Decisão · TJMG

TJMG 0016112-83.2018.8.13.0775

Rel. Lailson Braga Baeta Neves2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-20publicado em 2019-08-30
ADMINISTRATIVO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA- PREGÃO - ESPECIFICAÇÃO DE MARCA - JUSTIFICATIVA TÉCNICA - AUSÊNCIA - OFENSA À COMPETITIVIDADE - ILEGALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A norma do artigo 7º, §5º, da Lei 8.666/93 traz vedação à realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. 2. Não sendo demonstrada a legitimidade da justificativa técnica apresentada, deve ser confirmada a sentença que concede a segurança por entender que a especificação de marca na licitação em comento afigurou-se ilegal.
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