Decisão · TJMG

TJMG 1076424-06.2013.8.13.0024

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-07publicado em 2019-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL - REESTABELECIMENTO DO EQULÍBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO - TEORIA DA IMPREVISÃO - ÁLEA ECONOMICA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei de Licitações positivou e elegeu, em seu art. 65, inciso II, alínea "d", a teoria da imprevisão, caracterizada pela ocorrência de eventos tidos por excepcionais, que atingiriam a equação econômico-financeira do negócio jurídico, como uma das justificativas para a modificação consensual do instrumento contratual firmado entre a Administração Pública e o particular. 2. Não demonstrada nos autos a hipótese de variação de preços fora da esfera da previsibilidade, e considerando que oscilação apurada compõe o risco inerente ao negócio, não há se falar em restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3. Recurso não provido.
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