TJMG 1076424-06.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL - REESTABELECIMENTO DO EQULÍBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO - TEORIA DA IMPREVISÃO - ÁLEA ECONOMICA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
1. A Lei de Licitações positivou e elegeu, em seu art. 65, inciso II, alínea "d", a teoria da imprevisão, caracterizada pela ocorrência de eventos tidos por excepcionais, que atingiriam a equação econômico-financeira do negócio jurídico, como uma das justificativas para a modificação consensual do instrumento contratual firmado entre a Administração Pública e o particular.
2. Não demonstrada nos autos a hipótese de variação de preços fora da esfera da previsibilidade, e considerando que oscilação apurada compõe o risco inerente ao negócio, não há se falar em restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3. Recurso não provido.