Decisão · TJMG

TJMG 0026094-92.2014.8.13.0054

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-11publicado em 2019-04-23
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO ILÍQUIDA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS - CONCESSÃO DE LICENÇA - SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. 1- Conhece-se de ofício do reexame necessário se a condenação é ilíquida. 2- Conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1002310 AgR / SC), o serviço de transporte particular de passageiros por táxi não é um serviço público, mas sim de utilidade pública, com relação ao qual não cabe a imposição de licitação para sua concessão. A legislação municipal deve, então, em conformidade com a Lei Federal n. 12.587/2012, disciplinar a concessão dessas licenças.
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