TJMG 0024423-61.2010.8.13.0155
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO DIRETA DE ADVOGADOS - INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS - SINGULARIDADE E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - ART. 25 DA LEI N.º 8.666/93 - ENQUADRAMENTO - NULIDADE DOS CONTRATOS - AUSÊNCIA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA.
Demonstrado que a contratação direta de advogados de notória especialização para o desempenho de serviços singulares de consultoria, assessoria e atuação em processos judiciais complexos de interesse do Município se incluiu entre as hipóteses previstas no art. 13 da Lei Federal n.º 8.666/99 e observou o procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser afastado o alegado cometimento de ato de improbidade administrativa.