TJMG 0008003-12.2015.8.13.0476
ADMINISTRATIVOEMENTA: ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA PRÉVIA - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DOLO GENÉRICO OU CULPA - ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO - IMPROBIDADADE ADMIMINISTRATIVA - INEXISTÊNCIA. 1. Uma das situações que a autoriza a dispensa da licitação é justamente o valor da contratação, não configurando ato de improbidade a compra direta quando realizada com base no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. 2. Diante da ausência de indícios suficientes para a caracterização do dolo genérico ou culpa do réu em praticar ato que causa lesão ao erário ou, ainda, que atente contra os princípios da Administração Pública, deve a petição inicial ser rejeitada.