TJMG 0579107-43.2016.8.13.0000
ADMINISTRATIVOEMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, AUDITORIA FINANCEIRA E TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAS EM DIBERSAS ÁREAS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO PREJUIZO AOS COFRES PÚBLICOS OU DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO RÉU. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE INSDISPONIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Não obstante a dispensa indevida de licitação constitua ato de improbidade administrativa, a decretação da indisponibilidade de bens revela-se medida excessiva em decorrência da ausência de evidências de dano ao erário passível de ser ressarcido pelo agravado e, também, pela falta de comprovação de enriquecimento ilícito do réu, consoante exige o art. 7º da Lei nº 8.429/92.