Decisão · TJMG

TJMG 0665446-05.2016.8.13.0000

Rel. Lilian Maciel Santos5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-26publicado em 2017-11-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE ARACITABA - PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANPORTE POR TÁXI - DECRETO MUNICIPAL - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECARIEDADE DO ATO - PRÉVIA LICITAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - DESPROVIMENTO. - Tratando-se o transporte de táxi de um serviço público por excelência, não resta dúvida de que a sua concessão aos particulares, somente pode ser realizada mediante licitação do poder público, nos termos do artigo 175, caput, da Constituição Federal. (TJMG - Arg Inconstitucionalidade 1.0024.12.335573-7/002, Relator: Des. Antônio Carlos Cruvinel, ÓRGÃO ESPECIAL, j. 28/10/2015, p. 06/11/2015)
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