TJMG 0028745-49.2016.8.13.0112
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TAXI PARA TERCEIROS - ATO NEGOCIAL ENTRE PARTICULARES - MUNICÍPIO DE CAMPO BELO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12-A DA LEI FEDERAL 12.582/2012 DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização" (STJ, AgRg no REsp 1.115.508). 2. O Órgão Especial deste Tribunal, ao analisar o art. 12-A da Lei Federal nº 12.587/12, reconheceu que a transferência da exploração do serviço de transporte individual de passageiros - "táxi", submete-se indistintamente à regra da obrigatoriedade de licitação prevista no art. 175 da CR. 3. Ausência de direito líquido e certo. 4. Segurança denegada.