TJMG 0003594-16.2017.8.13.0284
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO - IDONEIDADE FISCAL - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CERTIDÃO - MATRIZ E FILIAL - ATENDIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO CERTAME. 1- O processo licitatório tem como objetivo proporcionar a realização do negócio mais vantajoso para a administração pública e assegurar, em condições de igualdade, a participação dos administrados nos negócios em que pretende a Administração Pública realizar com particulares; 2- A Lei nº 8.666/93 prevê a apresentação de documentos pelos licitantes para a comprovação da idoneidade jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista, além do cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88 (art. 27); 3- Considerando que a licitação tem o objetivo de realizar o negócio mais vantajoso, não pode haver rigorismo demasiado para admissão da habilitação, de modo que meros aspectos formais não comportam exclusão de licitante, porque contraria o próprio escopo da licitação; 4- O processo licitatório somente comporta anulação se houver prejuízo para a administração pública ou, ainda, se o vício prejudicar a liberdade de disputa entre os concorrentes.