Decisão · TJMG

TJMG 1132444-11.2021.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-25publicado em 2021-11-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÃO. EMPRESA INABILITADA NO CERTAME. PREVISÃO EDITALÍCIA. PROVA DE REGULARIDADE PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGALIDADE DA INABILITAÇÃO NÃO VERIFICADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. - A concessão de liminar, no mandado de segurança, é condicionada. Não possui caráter de tutela de urgência, mas objetiva viabilizar direito líquido e certo que, de outro modo, tornar-se-ia inviável. Assim, para que a liminar seja deferida, é imprescindível a comprovação da relevância dos fundamentos do pedido e a possibilidade de ineficácia final da sentença. - A realização de licitação é a regra geral para as contratações promovidas pela Administração Pública, de modo a permitir a igualdade de condições e de oportunidades, visando, assim, alcançar as propostas mais adequadas e vantajosas para o Poder Público, em estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e outros correlatos. - A agravante insurge-se contra previsão editalícia em momento posterior àquele que seria o oportuno, consoante dispõe o art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8666/93. - Além disso, a previsão disposta no edital - de prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - não parece ser excessiva ou mesmo capaz de violar quaisquer dos princípios aplicáveis à licitação, devendo ser mantida a r. decisão que indeferiu a liminar.
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