TJMG 3465108-62.2011.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS DE EMPRESA DIVERSA, EMBORA DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO DE CONCORRENTE QUE NÃO PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS DO EDITAL. VÍCIO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
A Administração Pública, além de observar a igualdade de condições a todos os concorrentes, também atenderá aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo (art.3º, Lei n.º 8.666/93).
Ainda que pertencentes ao mesmo grupo empresarial, não pode a empresa vencedora, que é quem cumprirá o objeto do certame licitatório, comprovar sua qualificação técnica com documentos de outra empresa, sob pena de violação ao artigo 30, inciso II e § 4.º, da Lei de Licitações.
Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e provido.