Decisão · TJMG

TJMG 0250857-06.2006.8.13.0459

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-31publicado em 2016-04-06
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE - DESCABIMENTO - APELAÇÕES CÍVEIS - FRAUDE A LICITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MERA IRREGULARIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO - ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. - Para que haja condenação por ato de improbidade dos agentes públicos é fundamental que se demonstre a presença de intenção maliciosa por parte destes e não apenas a presença de irregularidades, diante das severas sanções previstas na Lei de Improbidade. - Ausente a comprovação de que os Réus agiram deliberadamente com a intenção de fraudar licitação, em descompasso com o interesse público, concluindo-se que os fatos narrados importam em mera irregularidade, destituída de força capaz de levar à condenação com base na lei de improbidade administrativa, é imperiosa a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial.
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