Decisão · TJMG

TJMG 0000032-94.2014.8.13.0351

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-06publicado em 2016-11-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI - MUNICÍPIO DE JANAÚBA - EDITAL 000003/2013 - PEDIDO DE ANULAÇÃO - NULIDADE RECONHECIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - FALTA DE CLAREZA - OMISSÃO DE CLÁUSULAS IMPRESCINDÍVEIS - SENTENÇA MANTIDA. O edital é elemento fundamental do processo licitatório, sendo nele fixadas as condições de realização da licitação, determinando seu objeto, discriminando as garantias e os deveres das partes, regulando todo o certame público, razão porque é imprescindível a observância de seus limites, devendo primar-se pela clareza, objetividade e estrita observância à legalidade e à isonomia, proporcionando regras para uma justa concorrência, de modo que, existentes vícios insanáveis no edital questionado, sua nulidade é imperativa. Sentença confirmada no reexame necessário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →