TJMG 0728481-36.2016.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI N. 3.517/2014 - PERMISSÃO DE TÁXI - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO - MANUTENÇÃO DOS ATUAIS PERMISSIONÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO - VEDAÇÃO - EXTENSÃO DO RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE À REDAÇÃO ORIGINAL DO DISPOSITIVO -PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. "A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização" (STJ, AgRg no REsp 1.115.508).
2. Diante da necessidade de licitação para a concessão de permissões de táxi pelos municípios, é inconstitucional o dispositivo legal que mantem ativas aquelas outorgadas sem observância do procedimento.
3. Devendo, o julgamento da ADI, evitar sempre que possível o chamado "efeito repristinatório indesejado" e considerando ter havido a precisa delimitação do objeto da ação, com a devida impugnação de todo o complexo normativo supostamente inconstitucional, a declaração de inconstitucionalidade deve ser estendida também à redação original do dispositivo impugnado.
4. Representação julgada procedente.