Decisão · TJMG

TJMG 1145520-79.2011.8.13.0024

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-22publicado em 2017-07-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PREGÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DESCUMPRIDO. ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES E MULTA. ARTIGO 87 DA LEI 8.666/93. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - O ato administrativo está sujeito ao controle judicial quanto à sua legalidade. No entanto, se a conduta praticada se enquadra na hipótese legalmente prevista, a imposição da sanção é ato vinculado. Não pode o Judiciário deixar de aplicá-la ou fazer incidir sanção mais branda, amparando-se em juízos de proporcionalidade e razoabilidade. - A sanção do impedimento de licitar e contratar com o Estado foi criada pela Lei nº 10.520/02, sendo aplicável nas licitações na modalidade pregão, assim como nos contratos firmados pela Administração Pública. - Não obstante a falta de parâmetros na disposição do art. 87 da Lei de Licitações, ainda que seja justificável o atraso (falta de matéria-prima), a entrega dos medicamentos foi realizada meses depois, causando desabastecimento da rede e interrupção de tratamento de usuários. - A situação deflagrada é suficiente para amparar o ato punitivo, que não se afigura por demais excessivo.
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