Decisão · TJMG

TJMG 0026968-33.2013.8.13.0080

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-04publicado em 2017-04-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ART. 25, II, DA LEI N. 8.666/93 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA - ALEGAÇÃO EXORDIAL DE OFENSA À SINGULARIDADE LEGALMENTE EXIGIDA - COMPLEXIDADE DO OBJETO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CONCORRENTES VIABILIZADORES DA LICITAÇÃO - NÃO DESINCUMBIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO - ART. 333, I, DO CPC DE 1973 - RECURSO PROVIDO. - A busca tanto pela proposta mais vantajosa à Administração quanto pelo respeito à isonomia entre aqueles que pretendem oferecer produtos ou serviços ao Poder Público impõe, como regra normativa, a efetivação de processo licitatório prévio à adjudicação do objeto contratado. - A exceção legal à exigência licitatória constante no artigo 25, II, da Lei n. 8.666/93, imprescinde da constatação concreta da singularidade do objeto aspirado. - Haja vista que administrativamente reconhecida a singularidade do objeto da contratação, à luz da complexidade da auditagem aspirada pela municipalidade contratante, a ausência nos autos de qualquer elemento probatório denotador da alegada generalidade da atuação - e da consequente existência de concorrentes viabilizadores da licitação - impõe a declaração de improcedência da pretensão exordial, conforme consignado no artigo 333, I, do CPC de 1973. - Recurso provido.
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