Decisão · TJMG

TJMG 5216231-85.2004.8.13.0024

Rel. Antonio De Padua Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-11publicado em 2006-08-26
PENAL
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO - NÃO IMPUGNAÇÃO DO EDITAL A TEMPO E MODO - COMPATIBILIDADE COM A EXIGÊNCIA DE PREÇOS UNITÁRIOS E COM VALOR GLOBAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INOCORRÊNCIA - SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ. A partir da publicação do edital, surge o direito aos pretensos concorrentes de impugná-lo, apontando-lhe eventuais erros, prazo que se extingue com a aceitação das regras do concurso. A licitação, na modalidade de menor preço, compatibiliza-se com a exigência de preços unitários em sintonia com o valor global, nos termos do art. 40, 44, 45 e 48 da Lei 8.666/93, que rege as licitações, devendo os preços especificados ser exeqüíveis com o valor de mercado, sob pena de desclassificação do concorrente e sua substituição pelo segundo classificado. Nas ações mandamentais, não há honorários sucumbenciais, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, ainda que haja litisconsorte.
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