TJMG 0415975-31.2005.8.13.0439
ADMINISTRATIVO- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRANSPORTE ESCOLAR - LICITAÇÃO DISPENSA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEMONSTRADA. Sem prova de que o fracionamento da contratação de transporte escolar municipal foi lesivo ao interesse público, não há que se falar em improbidade administrativa. Afirmar que a contratação global, referente a todas as linhas de transporte escolar na zona rural do Município, é melhor que a contratação de cada linha, uma a uma, é imiscuir-se no mérito administrativo, o que não é dado ao Judiciário fazer. Noutro giro, sem prova da má-fé do gestor público e do contratado, assim como sem qualquer alegação de que o serviço não tenha sido prestado, mal prestado ou baseado em valores excessivos, mostra-se acertada a sentença que deu pela improcedência do pedido. Por fim, demonstrando a prova coligida aos autos que a dispensa de licitação foi precedida de prévio estudo, de parecer jurídico, bem como do atendimento de outros requisitos legais, não há que se falar em vaga dispensa de licitação.