TJMG 0025619-31.2007.8.13.0427
CIVILEMENTA: Apelação cível. Ação civil pública. Sentença. Vício extra petita ausente. Cerceamento de defesa inocorrente. Litisconsórcio passivo necessário inexistente. Contrato com a Administração Pública. Dispensa de licitação. Ausência da contraprestação. Pagamento indevido. Ressarcimento. Recurso não provido.
1. Ocorre o vício extra petita quando a parte ativa recebe o que não pediu. Observados os limites do pedido não padece do vício a sentença que acolheu em parte o pedido inicial.
2. Há cerceamento de defesa quando o julgador impede a produção de prova ou de ato processual. Deferida a realização de prova que deixou de ser produzida por inércia da parte, não configura o cerceamento de defesa.
3. Existe litisconsórcio passivo necessário quando questionada a participação de terceiro na prática do ato impugnado. Inexistente o questionamento, não há que se falar em obrigatoriedade da intervenção.
4. A contratação com o Poder Público, em regra, exige a prévia licitação ou sua regular dispensa ou inexigibilidade.
5. Dispensada a licitação, mas comprovada a ausência do cumprimento do objeto do contrato, o pagamento torna-se irregular e o valor indevidamente pago deve ser ressarcido aos cofres públicos.
6. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu em parte a pretensão inicial, rejeitadas três preliminares.