Decisão · TJMG

TJMG 5009615-97.2024.8.13.0470

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SUSPENSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não demonstrada ilegalidade no ato administrativo que determinou a suspensão de contrato administrativo para apuração de possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, impõe-se a manutenção da sentença que denegou a segurança. Ato administrativo devidamente motivado, com observância do contraditório e da ampla defesa. 2. Sentença confirmada em reexame necessário.
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