TJMG 3611958-69.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO - CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NÃO DEMONSTRADOS.
A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Assim, ausentes elementos probatórios a demonstrar, em sede de análise perfunctória, violação de direito líquido e certo e perigo de dano, a rejeição do pedido liminar é medida que se impõe.