Decisão · TJMG

TJMG 3611958-69.2025.8.13.0000

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-13
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO - CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NÃO DEMONSTRADOS. A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Assim, ausentes elementos probatórios a demonstrar, em sede de análise perfunctória, violação de direito líquido e certo e perigo de dano, a rejeição do pedido liminar é medida que se impõe.
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