Decisão · TJMG

TJMG 2627807-17.2011.8.13.0024

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-16publicado em 2015-07-24
ADMINISTRATIVO
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE SENTENÇA ULTRA PETITA AFASTADAS - MÉRITO - CONLUIO DE EMPRESAS CONCORRENTES - MESMO QUADRO SOCIETÁRIO E MESMO ENDEREÇO - FRAUDE DEMONSTRADA SEGURANÇA DEFERIDA SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA. - Não há que se falar em carência de ação por inadequação de via eleita quando a súmula nº 333 do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que "cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública". - Não é ultra petita a sentença que julga no estreito limite dos pleitos elencados na peça exordial do feito. - Deve ser concedida a segurança quando demonstrado o indício de fraude praticada por empresas participantes de licitação, cujo quadro societário das mesmas é idêntico e cujo endereço de funcionamento de ambas é o mesmo".
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