TJMG 0197592-03.2010.8.13.0701
ADMINISTRATIVOEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO INDEVIDA - ART. 10, LEI Nº 8.429/92 - CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS - DISTINÇÃO DOS OBJETOS - DANO AO ERÁRIO - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO OU CULPA - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA.
- Ainda que se tenham prestados sucessivos serviços de obra e engenharia, a dispensa de licitação é autorizada se eles não se tratarem de mesma obra ou de serviços de mesma natureza que possam ser prestados no mesmo local, conjunta e concomitantemente, conforme disposto na parte final do art. 24, inc. I, da Lei nº 8666/93.
- A configuração dos atos de improbidade descritos no art. 10, da Lei nº 8429/92 exige a comprovação de que o ato eivado de nulidade tenha sido praticado com dolo ou culpa e que dele decorra efetivo dano ao erário.
- Recurso a que se dá provimento.