Decisão · TJMG

TJMG 0197592-03.2010.8.13.0701

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-15publicado em 2015-06-02
ADMINISTRATIVO
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO INDEVIDA - ART. 10, LEI Nº 8.429/92 - CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS - DISTINÇÃO DOS OBJETOS - DANO AO ERÁRIO - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO OU CULPA - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA. - Ainda que se tenham prestados sucessivos serviços de obra e engenharia, a dispensa de licitação é autorizada se eles não se tratarem de mesma obra ou de serviços de mesma natureza que possam ser prestados no mesmo local, conjunta e concomitantemente, conforme disposto na parte final do art. 24, inc. I, da Lei nº 8666/93. - A configuração dos atos de improbidade descritos no art. 10, da Lei nº 8429/92 exige a comprovação de que o ato eivado de nulidade tenha sido praticado com dolo ou culpa e que dele decorra efetivo dano ao erário. - Recurso a que se dá provimento.
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