Decisão · TJMG

TJMG 5000329-97.2019.8.13.0720

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-14publicado em 2021-12-16
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - COPASA/MG - SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - CONTRATO DE PROGRAMA - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - LICITAÇÃO - DISPENSA - LEGALIDADE - "TARIFA DE ESGOTO" - NATUREZA TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA - TARIFA/PREÇO PÚBLICO - STF - SERVIÇO COMPLEXO - INTEGRALIDADE - CONDIÇÃO PARA A COBRANÇA - INOCORRÊNCIA - STJ - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. - Dispensa-se a licitação para a celebração de Contrato de Programa com entidade da administração indireta, para a prestação de serviços de saneamento básico, quando autorizada em Convênio de Cooperação. - A cobrança pela prestação de serviços de esgotamento sanitário tem natureza de tarifa/preço público (STF). - O serviço de esgotamento sanitário possui natureza complexa, de forma que a ausência de uma das etapas, como o tratamento final dos dejetos, não obsta a cobrança pelo serviço efetivamente prestado.
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