TJMG 5049555-93.2017.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A E CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A - FRAUDE À LICITAÇÃO - COMPROVAÇÃO - PUNIÇÃO DO LICITANTE - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - ART. 3º DA LEI Nº 8.666/1993 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
- A apuração de infração é prerrogativa da Administração Pública, que poderá, de acordo com o princípio da autotutela, averiguar a legalidade dos atos administrativos.
- Não há nulidade do ato administrativo que aplica ao licitante, que tentou corromper a lisura do procedimento, as penalidades previstas no instrumento convocatório. Princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa à Administração (art. 3º da Lei nº 8.666/93).