Decisão · TJMG

TJMG 0032580-62.2018.8.13.0407

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-14publicado em 2021-09-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR VIA 'E-MAIL' PARA ASSINAR O CONTRATO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - PROVA DO RECEBIMENTO DA MENSAGEM NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE - AUSÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. O edital é considerado a lei da licitação, pois o que nele contiver deve ser rigorosamente cumprido, sob pena de nulidade, ressalvadas as questões de mera irregularidade formal desimportantes para a configuração do ato. Não estabelecendo o edital a necessidade de fornecimento do endereço eletrônico por parte dos licitantes e nem prevendo que a forma de comunicação (convocação) se daria por meio eletrônico, tem-se por configurado direito líquido e certo da impetrante para anular o procedimento adotado pelo Poder Público no tocante à convocação do licitante vencedor para a assinatura do respectivo contrato.
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