Decisão · TJMG

TJMG 0010959-22.2017.8.13.0511

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-20publicado em 2024-08-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. - Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração se prestam para sanar omissão, contradição e obscuridade, ou, ainda, para corrigir erro material constante do julgado. - Ausentes quaisquer vícios no acórdão, devem ser rejeitados os embargos de declaração. - Constata-se a irregularidade da contratação, mediante licitação, por pregão presencial, da empresa PROGMED para o preenchimento de cargos e funções próprias e permanentes do Poder Público, em situações em que o preenchimento mediante concurso público é obrigatório (art. 37, II, da CF). - Ainda que a contratação tenha sido precedida de licitação na modalidade pregão, o vínculo estabelecido entre as partes - Administração Pública e o particular - configura indevida contratação temporária a título precário, em ofensa ao artigo 37, IX, da CF, porquanto se tratam de serviços ordinários e permanentes do Município.
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