TJMG 2262954-90.2024.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO - AUSÊNCIA. O edital é considerado a lei do certame, preestabelecendo normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições no ingresso nas atividades públicas e na contratação pelo Poder Público. A decisão da comissão de licitação acerca da impugnação ao edital com base em parecer de empresa especializada, a qual se presume habilitada para o exercício desse mister, especialmente quando não se constata em seus fundamentos erro patente, constitui ato administrativo válido. Caso em que evidenciada a necessidade de exame técnico para se concluir pela configuração das supostas irregularidades relativas a cláusulas do edital prejudiciais ao caráter competitivo da licitação e violadoras dos princípios da legalidade e da transparência. Não constatados os requisitos aptos à concessão da liminar, notadamente diante da presunção de legalidade dos atos administrativos e do perigo de dano inverso à Administração Pública e à coletividade, deve ser reformada a decisão impugnada que concedeu a medida liminar.