TJMG 5006828-68.2021.8.13.0707
TRABALHISTAEMENTA: APELAÇÃO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO - SERVIDOR PÚBLICO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA LICITANTE - VEDAÇÃO - RESPALDO LEGAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, III, DA LEI Nº 8.666/1993 - ITEM 06.09 DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Lei nº 8.666/1993 e o edital do certame para a contratação de serviço médico especializado, é vedada a participação, no processo licitatório, de servidor de órgão ou entidade contratante, que integre a empresa licitante como sócio, dirigente ou responsável técnico. 2. Considerando que o servidor vinculado à Administração Pública Municipal integra o quando da sociedade licitante como empregado e responsável técnico, impõe-se a confirmação da sentença que denegou a segurança, em observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. 3. Precedente do STJ. 4. Recurso não provido.