Decisão · TJMG

TJMG 1784933-68.2024.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-05publicado em 2024-09-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO - PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, MULTA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DISCUSSÃO QUANTO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE - DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR - MANUTENÇÃO. - A concessão da tutela de urgência está condicionada à existência dos requisitos estabelecidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), quais sejam: a probabilidade do direito invocado pelo requerente e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que tais requisitos devem emergir simultaneamente quando do deferimento da medida. - Impõe-se a manutenção da decisão que defere o pedido de tutela provisória de urgência para suspender a penalidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos, quando a mesma é aplicada em grau máximo, frente à inexecução mínima do contrato, aliado à ausência de danos demonstrados pelo recorrente.
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