TJMG 0039392-23.2018.8.13.0116
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI - LEI MUNICIPAL 1.776/2019 - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE.
- A legitimidade ad causam, conforme a teoria da asserção, diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido. Por tal teoria, o órgão judicial ao apreciar as condições da ação, o faz à vista do que foi alegado pelo autor, abstratamente, sem analisar o mérito, admitindo-se em caráter provisório a veracidade das alegações.
- O serviço de táxi é de utilidade pública, sendo desnecessária a realização de licitação.
- Compete ao Poder Público analisar a conveniência e a oportunidade de autorizar ou não eventual outorga do direito de exploração do serviço de táxi, sem que isso configure qualquer desvirtuamento do instrumento em análise. A existência de requisitos a serem cumpridos pelo interessado para a obtenção da outorga do direito de exploração do serviço de táxi não retira a discricionariedade da Administração Pública.