TJMG 0087687-51.2008.8.13.0081
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - FUNDAÇÃO NÃO INTEGRANTE DA LIDE - SENTENÇA CONFIRMADA NO DUPLO GRAU.
- A sentença de improcedência da ação popular que visa ao ressarcimento do erário público é passível de reexame necessário, conforme art. 19 da Lei 4.171/65 (lei da ação popular).
- Não se justifica a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas quando esta não se dá diretamente com aqueles ou com seus empresários exclusivos.
- Inexistindo prova de lesão ao patrimônio público bem como de qualquer ilegalidade de ato assim acoimado não vinga a "actio popularis" apontada contra tais objetos de proteção jurídica.