Decisão · TJMG

TJMG 0009872-81.2019.8.13.0116

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-25publicado em 2020-07-03
PENAL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DOCUMENTO COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NÃO REALIZAÇÃO DO CERTAME - SEGURANÇA DENEGADA. - O Mandado de Segurança se destina a "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data" (CF, art. 5°, LXIX). - Não há direito líquido e certo ao descumprimento de obrigação assumida pelo ente municipal em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por se tratar de documento com força de título executivo extrajudicial (Lei n. 7.347/85, art. 5º, §6º). - Segurança denegada. v.v. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. - Conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1002310 AgR / SC), o serviço de transporte particular de passageiros por táxi não é um serviço público, mas sim de utilidade pública, com relação ao qual não cabe a imposição de licitação para sua concessão. A legislação municipal deve, então, em conformidade com a Lei Federal n. 12.587/2012, disciplinar a concessão dessas licenças.
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