TJMG 0009872-81.2019.8.13.0116
PENALEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DOCUMENTO COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NÃO REALIZAÇÃO DO CERTAME - SEGURANÇA DENEGADA.
- O Mandado de Segurança se destina a "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data" (CF, art. 5°, LXIX).
- Não há direito líquido e certo ao descumprimento de obrigação assumida pelo ente municipal em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por se tratar de documento com força de título executivo extrajudicial (Lei n. 7.347/85, art. 5º, §6º).
- Segurança denegada.
v.v. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA.
- Conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1002310 AgR / SC), o serviço de transporte particular de passageiros por táxi não é um serviço público, mas sim de utilidade pública, com relação ao qual não cabe a imposição de licitação para sua concessão. A legislação municipal deve, então, em conformidade com a Lei Federal n. 12.587/2012, disciplinar a concessão dessas licenças.