Decisão · TJMG

TJMG 0126021-80.2010.8.13.0471

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-06publicado em 2011-11-01
TRIBUTÁRIO
Apelação Cível - Mandado de Segurança - Permissões Concedidas Após a Constituição de 1988 - Ausência de Licitação - Revogação da Outorga - Possibilidade - Direito Líquido e Certo não verificado. - O Mandado de Segurança, seja ele na forma repressiva ou preventiva, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX da CF/88. - Inexiste ilegalidade no ato da Administração Pública que, verificando que a outorga de permissão para exploração de serviço de táxi do Município de São José da Varginha, ocorrida após o advento da Constituição da República de 1988, não foi precedida de licitação e revoga o ato que as concedeu.
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