Decisão · TJMG

TJMG 0013680-65.2006.8.13.0273

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-17publicado em 2010-09-29
TRIBUTÁRIO
Remessa oficial. Ação popular. Licitação. Concessão de uso de salas em terminal rodoviário. Art. 21, III, da Lei nº 8.666, de 1993. Publicação na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e afixação no átrio da Prefeitura Municipal. Princípio da publicidade observado. Desvio de finalidade inexistente. Sentença confirmada. 1. A Lei nº 8.666, de 1993, ao exigir que o edital de licitação seja amplamente divulgado busca possibilitar a concorrência, permitir a fiscalização dos atos da administração pública e tornar a contratação menos onerosa aos cofres públicos. 2. Publicado o edital de licitação na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e afixado o mesmo no átrio do prédio da Prefeitura Municipal local, resta observado o princípio da publicidade. 3. Inexistindo prova de prejuízo ao erário público ou a profissional autônomo interessado, a simples exigência de participação apenas de pessoas jurídicas, por si só, não caracteriza desvio de finalidade apto a gerar a nulidade do certame. 4. Remessa oficial conhecida. 5. Sentença que rejeitou a pretensão confirmada em reexame necessário.
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