Decisão · TJMG

TJMG 0310235-80.2006.8.13.0720

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-16publicado em 2013-07-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO CULPA OU DOLO - ATO DE IMPROBIDADE NÃO EVIDENCIADO. A contratação de profissional, com notória especialização, pelo Município, mediante inexigibilidade de licitação, não é considerado ato de improbidade administrativa, na medida em que se comprova a necessidade/utilidade para a Administração e interesse público, mormente ausente demonstração de prejuízo. Ademais, as sanções da Lei 8.429/92 só podem ser aplicadas em casos de comprovado dolo, má-fé ou desonestidade do agente, capaz de caracterizar a improbidade administrativa; caso contrário, não ocorrerá o ilícito previsto na lei.
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