Decisão · TJMG

TJMG 0278462-82.2008.8.13.0611

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-16publicado em 2013-07-26
CIVIL
Á Í - ÇÃ - ÇÃ Ó Ú - º ./ - ÇÃ , ÇÃ Ê ÇÃ É - Ê - Ê - - Ê - - - Ç . os termos do artigo da ei nº. ./, a alienação de imóvel pertencente à dministração ública deve ser precedida por autorização legislativa, licitação na modalidade de concorrência e avaliação prévia do bem. nte a ausência de interessados na aquisição do imóvel, após ampla publicidade do dital de oncorrência, é possível a dispensa da licitação e venda direta, observada a proposta mais vantajosa. umpridas as eigências legais, ineiste ilegalidade no ato de venda direita de bem público imóvel, razão pela qual deve ser confirmada a sentença que julga improcedente o pedido de anulação de escritura pública formulado na ção opular.
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