TJMG 5176897-14.2022.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA E SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO POR FORÇA MAIOR (PANDEMIA DE COVID-19). PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. Caso em exame
1. Recurso de apelação interposto por concessionária de serviço público contra sentença que anulou penalidades impostas a empresas participantes de licitação, em decorrência de inadimplemento causado por internação hospitalar grave de sócio, relacionada à pandemia de COVID-19. A sentença ratificou liminar e condenou a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o proveito econômico.
II. Questão em discussão
2. a) Existência de causa justificada para o inadimplemento na formalização do consórcio e assinatura do contrato de licitação pelas empresas apeladas. b) Legalidade, razoabilidade e proporcionalidade das sanções impostas no processo administrativo em contexto de força maior. c) Observância dos princípios da boa-fé objetiva, razoabilidade e proporcionalidade na atuação administrativa.
III. Razões de decidir
3. Diante da cláusula contratual do contrato social de administração conjunta e comprovado que o inadimplemento da obrigação decorreu de internação grave de sócio administrador em Unidade de Terapia Intensiva por COVID-19, a impossibilidade da prática do ato exigido está justificada. 4. O contexto fático e documental revela que as empresas informaram à Administração Pública, desde o início acerca da impossibilidade de assinatura do contrato, bem como da impossibilidade de oferecer solução válida diante das restrições de representação. 5. Não se evidenciou prejuízo concreto ao erário por parte da Administração em razão da ausência de assinatura do contrato, de modo que se mostra excessiva a aplicação de multa e suspensão, diante da ausência derecusa injustificada e da demonstração de boa-fé objetiva. 6. A enfermidade grave do sócio configura hipótese de força maior, que justifica o inadimplemento e afasta a legitimidade das penalidades impostas, conforme princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva, aplicáveis à atuação administrativa.
IV. Dispositivo.
Recurso desprovido. Mantida a sentença que anulou as penalidades impostas no processo administrativo.
V. Tese de julgamento:
"1. A incidência de força maior, caracterizada por internação hospitalar grave de sócio administrador durante a pandemia de COVID-19, afasta a legitimidade de aplicação de sanções administrativas por inadimplemento em contratos licitatórios, especialmente quando comprovada boa-fé objetiva e ausência de recusa injustificada. 2. A observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade é indispensável na imposição de penalidades administrativas em contextos de desequilíbrio contratual ocasionados por caso fortuito ou força maior."
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 393; Código de Processo Civil, art. 85, §§ 2º e 11.
Jurisprudência relevante citada: Não consta jurisprudência específica citada no voto.