Decisão · TJMG

TJMG 0031070-16.2003.8.13.0059

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-06publicado em 2006-06-23
TRIBUTÁRIO
COBRANÇA - NOTAS DE EMPENHO CANCELADAS POR AUSÊNCIA DE LASTRO NO ORÇAMENTO E LICITAÇÃO - IMORALIDADE - PREVALÊNCIA DO DÉBITO. O mero cancelamento das notas de empenho não tem o condão de afastar a comprovada existência do crédito reclamado na ação de cobrança. Não pode a Administração Pública deixar de honrar seus compromissos por serviços que efetivamente lhe foram prestados ou mercadorias que lhe foram vendidas, escudada na alegação de ausência de lastro no orçamento e licitação, tido em conta que a ordem jurídico-constitucional rechaça o enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →