Decisão · TJMG

TJMG 0234326-67.2020.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-01publicado em 2020-09-03
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESP Nº 1.366.721/BA - JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - OBSERVÂNCIA OBRIGATORIA - ARTIGO 927, III, DO CPC/2015 - INDÍCIOS DE ATO ÍMPROBO - FRAUDE À LICITAÇÃO - RECEBIMENTO DA INICIAL E DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE BENS - DECISÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão agravada que, em conformidade com a tese firmada no RESP de nº 1.366.721/BA, submetido a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, e, portanto, de observância obrigatória, nos moldes do artigo 927, III, do CPC/2015, diante da presença de indícios de fraude à licitação, recebe a petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade e determina o bloqueio de bens dos réus.
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