TJMG 0013435-20.2018.8.13.0019
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS - RECUSA NA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME - PARTICIPAÇÃO DE APENAS UM LICITANNTE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - APLICAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - ART. 81 DA LEI 8.666/93 - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo dispõe o art. 81 da Lei 8.666/93, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, desde que previsto no edital, art. 40, III, da Lei de Licitações. 2. A participação de apenas um licitante no certame não inquina de nulidade o procedimento administrativo, de modo a autorizar a recusa do vencedor em assinar o contrato.