Decisão · TJMG

TJMG 0000312-88.2010.8.13.0421

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-09publicado em 2014-10-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ESTADO DE EMERGÊNCIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. - Para a configuração do ato de improbidade administrativa é indispensável a prova da existência do dano ao erário público. - Restando comprovado nos autos que a dispensa da licitação se deu por motivos urgentes ou emergentes, o que não foi elidido nos autos, afasta-se a ilicitude alegada. - Se o enriquecimento ilícito não restou devidamente comprovado pelas provas coligidas aos autos, havendo meras suposições acerca de favorecimento a determinada contratada, bem como inexistindo provas de haver o agente público auferido vantagens patrimoniais indevidas, não resta configurado o ato de improbidade administrativa.
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