Decisão · TJMG

TJMG 0021695-89.2010.8.13.0432

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-15publicado em 2014-04-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONDUTA IMPROBA CONFIGURADA - SANÇÃO PREVISTA NO ART. 12, DA LEI Nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. O agente político que pratica ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10 e do art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, deve ser submetido às sanções cominadas no artigo 12 do mesmo diploma legal. A prévia licitação para a contratação de serviço pela Administração é exigência imposta na Constituição Federal e na Lei n. 8.666/93, visa não só a obtenção da proposta mais vantajosa, mas também conferir tratamento isonômico àqueles que atuam no ramo do serviço almejado.
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