TJMG 0016720-70.2011.8.13.0567
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LICITAÇÃO - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE ITEM - PRÉVIA IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO "IN SPECIE"
- Se o autor não se desincumbe do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e descumpre item contido no "Edital nº 003/2006" cujo objeto era a execução de serviço público de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Sabará/MG", a improcedência do pedido consubstanciado na adjudicação é medida que se impõe.
- Conforme inteligência do art. 41, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, apontando as irregularidades do edital.