Decisão · TJMG

TJMG 1107862-08.2009.8.13.0439

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-29publicado em 2014-08-06
CIVIL
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. SERVIÇO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. BURLA DAS HIPÓTESES DE DISPENSA DA LEI 8.666/93. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO NÃO PROVADO. PENALIDADES. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. - É inadmissível a dispensa de licitação quando se trata de serviço de prestação continuada ao longo do ano, restando claro o fracionamento de pagamentos para afastar o processo licitatório. - Hipótese na qual caracterizada ofensa ao art. 37, XXI, da Constituição e art. 2º, da Lei nº 8.666/93, com a incidência do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, independentemente de efetiva prova quanto ao prejuízo causado ao erário. - As sanções do art. 12, da Lei nº 8.429/92 devem ser graduadas de forma razoável e atenta às circunstâncias do caso concreto.
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