Decisão · TJMG

TJMG 0379050-82.2011.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-31publicado em 2012-02-10
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO - PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO CERTAME - JULGAMENTO DE RECURSO PELO PREGOEIRO - ILEGALIDADE E ABUSO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PLANO - PREVISÃO DA ATRIBUIÇÃO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. - Não há como se reconhecer, via agravo de instrumento, a ocorrência de decadência, quando a documentação juntada ao instrumento não esclarece o dies a quo do prazo decadencial. - Não demonstrada ilegalidade ou abuso no julgamento de recurso pelo pregoeiro, por ser essa uma de suas atribuições, conforme previsão expressa do art. 9º, XIII, do Decreto 44.786/08, que regulamenta a licitação na modalidade pregão. - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte aviou recurso administrativo em face ao ato impugnado. - Recurso a que se nega provimento.
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