Decisão · TJMG

TJMG 0267458-33.2011.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-22publicado em 2012-06-01
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LICITAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO COM CONCESSÃO FINDA- LEGALIDADE DA LICITAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 7.347/85 - POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL NÃO CONSTATADA - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". -Não configura dano irreparável o fato da administração pública licitar concessão de transporte coletivo em face de não ter as concessionárias anteriores recebido indenização pelos investimentos feitos para prestação dos serviços. -Se à apelação interposta pela parte em ação civil pública fora impresso apenas efeito devolutivo ao fundamento de inexistência de prejuízo, não está o provimento judicial respectivo "sub censura" eis que deita âncora no art. 14 "caput" da Lei 7347/85.
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