Decisão · TJMG

TJMG 0193830-52.2003.8.13.0271

Rel. Edivaldo George Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-26publicado em 2011-09-23
ADMINISTRATIVO
contratação pela âmara unicipal, por ineigibilidade de licitação, de escritório de advocacia dotado de notória especialização para a prestação de serviço singular não constitui ato de improbidade administrativa, notadamente se os serviços foram prestados a preço justo. plicação dos arts. , § º e , , da ei nº. /.
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