Decisão · TJMG

TJMG 0048078-25.2018.8.13.0400

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-01publicado em 2024-02-02
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE MARIANA - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Deixando a empresa Autora de se desincumbir do seu ônus de provar a prestação dos serviços descritos na petição inicial, nos termos do artigo 373, I, do CPC, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
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