TJMG 0061982-35.2011.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL - PROCEDIMENTO DE DISPENSA REALIZADO APÓS A AQUISIÇÃO DO PRODUTO - CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO POR TEMPO INDETERMINADO E SEM PREVISÃO DO VALOR TOTAL - DOLO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N. 8.429/92 - DANO IN RE IPSA - PROVA DA EFETIVA LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS - EXISTÊNCIA DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Em regra, as contratações com o Poder Público devem ser precedidas de procedimento licitatório, permitindo, assim, a igualdade de competição entre os particulares e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
2. Excepcionalmente, contudo, a Lei n. 8.666/93 admite a dispensa de licitação nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo aos serviços públicos.
3. A realização de procedimento de dispensa de licitação posterior à aquisição do combustível, bem como a realização de contrato administrativo com prazo indeterminado e sem especificar o valor total configura ato de improbidade administrativa.
4. A fraude à licitação, por si só, já faz presumir a ocorrência do prejuízo, uma vez que não é oportunizado, à Administração Pública, selecionar a proposta mais vantajosa. Hipótese na qual restou comprovado o prejuízo ao erário, tendo em vista a existência de proposta mais vantajosa em procedimento licitatório que foi arquivado, prolongando a contratação indevida. Procedência do pedido de ressarcimento.
5. Recursos desprovidos.